Insolvência. Incidente de qualificação. Insolvência culposa. Presunção legal. Administrador de direito

INSOLVÊNCIA. INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO. INSOLVÊNCIA CULPOSA. PRESUNÇÃO LEGAL. ADMINISTRADOR DE DIREITO
APELAÇÃO Nº 4139/15.0T8VIS-C.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
Data do Acordão: 22-06-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JUÍZO COMÉRCIO – JUIZ 1
Legislação: ARTS.18, 186 Nº3 CIRE, 64, 65, 70 CSC
Sumário:

  1. A presunção de culpa grave estabelecida no n.º 3 do artigo 186.º do CIRE, em relação ao administrador de direito, não está dependente do exercício efectivo de funções por parte do gerente.
  2. Os factos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 186.º do CIRE fazem presumir [presunção iuris tantum] a insolvência culposa do devedor.

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