Insolvência. Encerramento do processo de insolvência. Plano de insolvência. Reclamação de créditos. Extinção da instância

INSOLVÊNCIA. ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA. PLANO DE INSOLVÊNCIA. RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
APELAÇÃO Nº 8473/18.9T8CBR-B.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
Data do Acordão: 01-06-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO COMÉRCIO – JUIZ 2
Legislação: ARTS.220, 230, 233 Nº2 B) CIRE
Sumário:

  1. O encerramento do processo de insolvência após o trânsito em julgado da decisão de homologação do plano de insolvência não determina a extinção da instância dos processos de verificação, ainda que neles não tenha sido proferida sentença de verificação e graduação de créditos.
  2. os processos cujo prosseguimento depois do encerramento do processo de insolvência dependem de requerimento dos seus autores ou da devedora, são os de restituição e separação de bens já liquidados que se encontrem pendentes.

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