Competência material do tribunal. Impugnação de paternidade. Perfilhação. Juízos de família e menores
COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL. IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE. PERFILHAÇÃO. JUIZOS DE FAMÍLIA E MENORES
APELAÇÃO Nº 5141/18.5T8CBR.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 25-06-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JL CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTS. ART.123 Nº1 L) LEI 62/2013 DE 26/8 (LOSJ)
Sumário:
A preparação e o julgamento das ações de impugnação de paternidade compete aos juízos de família e menores independentemente da via pela qual se encontra estabelecida a paternidade.