Competência internacional. Compra e venda. Regulamento comunitário. Pacto de jurisdição
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL. COMPRA E VENDA. REGULAMENTO COMUNITÁRIO. PACTO DE JURISDIÇÃO
APELAÇÃO Nº 6156/18.9T8CBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 17-09-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JC CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTS.59 CPC, 8, CRP, REGULAMENTO (UE) N.º 1215/2012, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 12.12. 2012
Sumário:
- No âmbito do regulamento (UE) n.º 1215/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12.12. 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, a válida fixação convencional da competência internacional do tribunal prevalece sobre os outros critérios de atribuição da mesma – artº 25º.
- A expressão «único objetivo» do artº 26º não impede o arguente da incompetência do tribunal de, ad acautelam, contestar a acção; e não significando esta contestação a aceitação da competência.