Competência em razão da matéria. Juízo do trabalho. Direito de regresso de segurador contra empregador. Acidente de trabalho. Violação das regras de segurança no trabalho
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. JUÍZO DO TRABALHO. DIREITO DE REGRESSO DE SEGURADOR CONTRA EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO
APELAÇÃO Nº 2771/19.1T8VIS-B.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acórdão: 17-01-2025
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 126.º, N.º 1, AL.ª C), DA LOSJ
Sumário:
Compete ao juízo do trabalho a apreciação da ação intentada por uma seguradora contra determinada empregadora, no âmbito do direito de regresso, pretendendo o reembolso das quantias que foi condenada a pagar ao sinistrado em consequência de acidente de trabalho, invocando a violação das regras de segurança por parte daquela entidade (artigo 126.º, n.º 1, c), da LOSJ).
(Sumário elaborado pela Relatora)