Cláusulas contratuais gerais. Cláusula penal. Desproporcionalidade. Nulidade e exclusão

CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS. CLÁUSULA PENAL. DESPROPORCIONALIDADE. NULIDADE E EXCLUSÃO

APELAÇÃO Nº 1283/23.3T8LRA.C1
Relator: HUGO MEIRELES
Data do Acórdão: 28-10-2025
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 19.º, AL.ª C), DO DLEI N.º 446/85, DE 25-10 (NA SUA ATUAL REDAÇÃO), E 810.º DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

I – Para se aferir se uma cláusula contratual geral estabelece uma cláusula penal desproporcionada face aos danos a ressarcir e, por isso, deve considerar-se proibida, nos termos da al. c) do art. 19º do DL nº 446/85, de 25 de outubro, haverá que, através de um juízo objetivo e abstrato, reportado ao momento em que a cláusula penal é fixada, estabelecer uma relação entre os danos que normal e tipicamente resultam, dentro do quadro negocial padronizado em que o contrato se integra, e a pena contratual.
II – É nula, por ser abusiva e contrária ao princípio da boa-fé, a cláusula penal que, em caso de desistência ou recusa injustificada do comprador receber a mercadoria que encomendou ao vendedor, confere a este o direito a exigir a totalidade do preço, como se o contrato tivesse sido cumprido, sem que haja a efetiva correspondência na entrega dos bens, pois neste caso o vendedor ficará desonerado da sua prestação e simultaneamente poderá vender os bens a outrem, o que cria um desequilíbrio nas prestações contratuais, por comparação com o regime geral.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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