Citação quase-pessoal. Presunção. Citação. Ilisão. Legitimidade. Venda executiva. Anuncio. Requerimento. Adjudicação.
CITAÇÃO QUASE-PESSOAL. ILISÃO. PRESUNÇÃO. ANÚNCIO. VENDA EXECUTIVA. REQUERIMENTO. ADJUDICAÇÃO
APELAÇÃO Nº 1519/09.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Data do Acordão: 18-12-2013
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – 4.º JUÍZO CÍVEL
Legislação: ARTIGOS 195.º/1/E) E 876/1 DO CPC
Sumário:
- O conhecimento da falta de citação do art. 195.º/1/e) do CPC – não ter a citação chegado ao conhecimento do citando – não pode, antes do citando comparecer e intervir no processo, ser activado e impulsionado a partir de invocação efectuada pelo co-executado do citando; o qual não tem legitimidade para, com tal fundamento, invocar tal falta de citação.
- Tendo a proposta do credor/adjudicante sido apresentada após o anúncio da venda por propostas em carta fechada, não há lugar à publicitação da adjudicação (a que alude o art. 876/1 do CPC).