Cassação do título de condução. Sistema de pontos. Ne bis in idem. Limites das penas. Adequação. Proporcionalidade. Constitucionalidade
CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO. SISTEMA DE PONTOS. NE BIS IN IDEM. LIMITES DAS PENAS. ADEQUAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 221/20.0T8MGL.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Data do Acórdão: 05-05-2021
Tribunal: VISEU (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE MANGUALDE)
Legislação: ART. 148.º DO CE; ARTS. 18.º, N.º 2, 29.º, N.º 5, E 30.º, N.º 4, DA CRP
Sumário:
Não padece de inconstitucionalidade material, por violação das disposições contidas nos artigos 18.º, n.º 2, 29.º, n.º 5, e 30.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, a previsão normativa do artigo 148.º, n.º 4, al. c), do Código da Estrada.