Caso julgado. Segundo recurso. Tribunal da relação. Repetição. Questões. Decisão judicial

CASO JULGADO. SEGUNDO RECURSO. TRIBUNAL DA RELAÇÃO. REPETIÇÃO. QUESTÕES. DECISÃO JUDICIAL
RECURSO CRIMINAL Nº
814/11.6PBLRA.C2
Relator: JORGE DIAS 
Data do Acordão: 30-04-2014
Tribunal: 2º JUÍZO CRIMINAL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 619º CPC E 4º CPP
Sumário:

  1. Tendo em anterior recurso interposto pelo arguido sido ordenado pela Relação à 1ª instância a reabertura da audiência para a escolha e determinação da medida da pena e, confirmando-se no mais a decisão recorrida, não pode o arguido no novo recurso repetir as mesmas questões já julgadas anteriormente e relativamente às quais existe caso julgado;
  2. Em consequência são de considerar irrelevantes ou, não escritas, as conclusões que no segundo recurso excedem a matéria relativa à escolha e medida da pena.

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