Caso julgado. Requisitos

CASO JULGADO. REQUISITOS

APELAÇÃO Nº  3360/21.6T8LRA.C1
Relator: PAULO CORREIA
Data do Acórdão: 28-09-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 580.º E 581.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Sumário:

Para efeitos de procedência da exceção do caso julgado, existe identidade de pedidos e de causa de pedir entre uma primeira ação que tinha como pedido a redução da extensão das penhoras sobre 2 imóveis e como causa de pedir ter o exequente fixado em € 25.000 o valor garantido pela hipoteca sobre cada um dos imóveis limitando, por via disso, a hipoteca a esse montante (relativamente ao pedido principal) e ser de € 40.000 o valor de cada um dos prédios à data das doações, e na subsequentemente interposta, que, quanto ao pedido (tendo como pressuposto que à data da venda cada um dos imóveis tinha, no caso de nele não existir qualquer construção, o valor de € 60.000) a condenação da Ré no pagamento do montante correspondente ao diferencial entre o valor da venda e o já referido de € 60.000 e como causa de pedir o injustificado enriquecimento da Ré por ter obtido com a venda um montante superior ao do valor do objeto garantido, à custa do património dos AA..

(Sumário elaborado pelo Relator)

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