Caso julgado material. Sentença. Verificação de créditos. Graduação de créditos. Insolvência
CASO JULGADO MATERIAL. SENTENÇA. VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS. GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. INSOLVÊNCIA
APELAÇÃO Nº 6959/15.6T8CBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 21-02-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JC CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTS.577, 580, 581, 619 CPC
Sumário:
- Não se forma caso julgado material, com eficácia extraprocessual, relativamente a sentença proferida no apenso de verificação e graduação de créditos.
- Não existe caso julgado entre a decisão que no processo de insolvência julgou reconhecido um crédito e a posterior acção declarativa em que se pede a declaração de nulidade do contrato que depois de revogado serviu para fundar tal crédito.