Divórcio. Lei aplicável. Ordem pública internacional. Reconvenção. Saneador. Recurso
DIVÓRCIO. LEI APLICÁVEL. ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL. RECONVENÇÃO. SANEADOR. RECURSO
APELAÇÃO Nº 1741/13.8TBLRA.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 21-02-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – POMBAL – JUÍZO FAM. MENORES – JUIZ 1
Legislação: ARTS. 22, 52, 55 CC, CONVENÇÃO DE HAIA DE 17/7/1905, ART.644 Nº1 B) CPC
Sumário:
- A ordem pública internacional de um Estado só pode ser invocada para afastar a aplicabilidade do direito estrangeiro e não para recusar a aplicação de normas de direito interno do tribunal do foro.
- O despacho saneador que absolva o autor do pedido reconvencional é suscetível de recurso autónomo de apelação ao abrigo da al. b), do nº1 do art. 644º, CPC, pelo que não pode o mesmo ser objeto de impugnação no recurso que vier a ser deduzido da sentença final.