Caso julgado. Autoridade do caso julgado. Embargos de executado. Compensação de créditos

CASO JULGADO. AUTORIDADE DO CASO JULGADO. EMBARGOS DE EXECUTADO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
APELAÇÃO Nº
1097/12.6TBCTB-I.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 22-10-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – FUNDÃO – JUÍZO COMÉRCIO
Legislação: ART.581 CPC
Sumário:

  1. Os pressupostos da decisão estão cobertos pelo caso julgado enquanto pressupostos da decisão – caso julgado relativo – ou seja, a força de caso julgado alarga-se aos pressupostos enquanto tais, pois o que está em causa no caso julgado é o raciocínio como um todo e não cada um dos seus elementos; e só o raciocínio como um todo faz caso julgado.
  2. Os fundamentos da decisão (ligados ao decidido), adquirirem valor de res judicata – o caso julgado também possui um valor enunciativo, ou seja, a eficácia do caso julgado exclui toda a situação contraditória ou incompatível com aquela que ficou definida na decisão transitada, ficando afastado todo o efeito incompatível, isto é, todo aquele efeito que seja excluído pelo que foi definido na decisão transitada
  3. Quando o objecto processual antecedente é repetido no objecto processual subsequente, o caso julgado da decisão anterior releva como excepção de caso julgado no processo posterior, visando prevenir a possibilidade de prolação de decisões judiciais contraditórias com o mesmo objecto (efeito impeditivo), e pressupõe a tríplice identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir.
  4. Quando o objecto processual anterior funciona como condição para a apreciação do objecto processual posterior, o caso julgado da decisão antecedente releva como autoridade de caso julgado material no processo instaurado em segundo lugar. Garantindo a vinculação dos órgãos jurisdicionais e o acatamento pelos particulares de uma decisão anterior (efeito vinculativo), dispensando a tríplice identidade.
  5. Instaurada execução para pagamento de quantia certa e invocada em embargos de executado a compensação de créditos sobre o exequente, verifica-se a autoridade do caso julgado se num processo anterior foi decidido que não era possível operar a ao compensação. 

Consultar texto integral

nike