Bens à penhora. Bens de terceiros dados em garantia da obrigação

BENS À PENHORA. BENS DE TERCEIROS DADOS EM GARANTIA DA OBRIGAÇÃO
APELAÇÃO Nº 2466/20.3T8VIS-E.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 09-11-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – JUÍZO DE EXECUÇÃO DE VISEU – JUIZ 1
Legislação: ARTº 54º, Nº 2 DO NCPC.
Sumário:

  1. Indicados à penhora bens dados em garantia da obrigação, de terceiros e da Executada, a execução deve iniciar-se com a penhora desses bens, presumidamente suficientes.
  2. A penhora só deverá alargar-se a outros bens não onerados da Executada quando, depois daquele acto, vier a ser reconhecida a insuficiência dos indicados inicialmente.

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