Assistente. Requerimento. Abertura de instrução. Requisitos. Tipo subjectivo. Ilícito criminal

ASSISTENTE. REQUERIMENTO. ABERTURA DE INSTRUÇÃO. REQUISITOS. TIPO SUBJECTIVO. ILÍCITO CRIMINAL
RECURSO PENAL Nº
140/12.3TAFVN.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 10-07-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS
Legislação: ARTIGOS 287.º, N.ºS 1 E 2, E 283.º, N.º 3, ALÍNEAS B) E C), DO CPP
Sumário:

Os princípios da vinculação temática e da garantia de defesa do arguido impõem ao assistente que requeira a abertura da instrução determinados deveres, entre eles, o de afirmar factualmente qual o tipo de atitude ético-pessoal do agente perante o bem jurídico-penal lesado pela descrita conduta proibida.
 

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