Ameaça agravada. Tipo objectivo. Mal futuro
AMEAÇA AGRAVADA. TIPO OBJECTIVO. MAL FUTURO
RECURSO PENAL Nº 162/12.4GAACN.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 10-07-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE ALCANENA
Legislação: ARTIGOS 153.º, N.º 1, E 155.º, N.º 1, AL. A), DO CPP
Sumário:
- Decorrendo da matéria de facto provada: «o arguido começou a bater, várias vezes, nas portas e janelas dessa habitação (do assistente), bem como no veículo automóvel (…) pertencente a este último, ao mesmo tempo que, em tom de voz sério, alto e ameaçador, lhe dizia: “anda cá filho da puta…andas a mandar mensagens para a minha mulher…anda cá para fora…mato-te…mordo-te as orelhas todas”», tais factos são adequados ao preenchimento do tipo de crime de ameaça (agravada) dos artigos 153.º, n.º 1, e 155.º, n.º 1, al. a), do CP.
- Efectivamente, o lexema «mato-te», pese embora tenha sido usado no presente do indicativo, não deixa de ter também uma projecção de futuro, porquanto, em linguagem corrente, pode ser substituído, ou ser sinónimo, da expressão “hei-de matar-te”.