Assistente. Legitimidade para recorrer

ASSISTENTE. LEGITIMIDADE PARA RECORRER
RECURSO CRIMINAL Nº
140/12.3GTVIS.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 08-03-2017
Tribunal: VISEU (JUÍZO LOCAL DE SANTA COMBA DÃO -J1)
Legislação: ARTS. 69.º, N.º 2, AL. C), E 401, N.º 1, AL. B), DO CPP
Sumário:

  1. Não competindo ao assistente ser o intérprete do interesse coletivo na questão da espécie e medida da pena, só a demonstração de um concreto e real interesse na punição permitirá ao mesmo recorrer sem subordinação ao Ministério Público.
  2. Na qualidade de assistentes, carecem de legitimidade para o recurso que interpuseram, limitado que é o objeto deste à mera discordância relativa à espécie da pena aplicada, com a qual se conformaram o Ministério Público e o próprio arguido.

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