Assistente. Arquivamento do inquérito. Inexistência de pressuposto processual. Reclamação hierárquica. Dedução de acusação particular. Requerimento para abertura da instrução

ASSISTENTE. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. RECLAMAÇÃO HIERÁRQUICA. DEDUÇÃO DE ACUSAÇÃO PARTICULAR. REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA INSTRUÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 351/19.0T9SEI.C1
Relator: JORGE JACOB
Data do Acordão: 25-01-2021
Tribunal: GUARDA (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE SEIA – JUIZ 1)
Legislação: ARTS. 278.º, N.º 2, 285.º E 287.º, N.º 1, AL. B), DO CPP
Sumário:

  1. Decidindo-se pelo arquivamento do inquérito – no caso, por extemporaneidade da queixa –, o MP não tem que ordenar a notificação do assistente para deduzir acusação particular.
  2. Não concordando o assistente com a decisão do arquivamento, tem ao seu alcance duas formas de reagir: – Reclamar hierarquicamente, no prazo em que poderia requerer a instrução, ou seja, no prazo de 20 dias a contar da notificação do despacho do arquivamento (arts. 287.º, n.º 1, e 278.º, n.º 2, do CPP), se entender que existe omissão ou insuficiência de prova no inquérito para deduzir acusação particular; ou – Deduzir acusação particular, através da qual imputará ao arguido, no prazo de 10 dias, os crimes que havia denunciado (art. 285.º do CPP).
  3. Deduzindo acusação, provocará o assistente uma nova apreciação, deste feita judicial, pelo juiz de julgamento, sobre o pressuposto processual cuja ausência conduziu ao arquivamento do inquérito.
  4. No descrito circunstancialismo processual, o que ao assistente não é permitido é requerer a abertura da instrução, uma vez que, estando em causa crime de natureza particular, a disposição do artigo 287.º, n.º 1, al. b), do CPP veda expressamente essa possibilidade.

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