Transação. Processo laboral. Desistência de queixa crime. Título executivo

TRANSAÇÃO. PROCESSO LABORAL. DESISTÊNCIA DE QUEIXA CRIME. TÍTULO EXECUTIVO
APELAÇÃO Nº 2874/18.0T8LRA-A.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acordão: 15-01-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO DO TRABALHO DE LEIRIA – JUIZ 1
Legislação: ARTIGO 729.º, A), DO C.P.C.E N.º 4 DO ARTIGO 732.º DO CPC
Sumário:

A mera declaração aposta em transação celebrada no âmbito de um processo laboral, pelo qual uma das partes “declara vir a desistir da queixa por si apresentada” em processo crime não consubstancia nem a apresentação da desistência de queixa nem a assunção de uma obrigação de o vir a fazer, tão só uma mera manifestação de uma intenção, pelo que esse termo de transação não constitui título executivo com vista a obter o cumprimento coercivo da desistência da queixa.

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