Arrendamento urbano. Obras. Arrendatário. Benfeitoria
ARRENDAMENTO URBANO. OBRAS. ARRENDATÁRIO. BENFEITORIA
APELAÇÃO Nº 1732/06.5TBCVL.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acordão: 03-03-2015
Tribunal: COMARCA DE CASTELO BRANCO – CASTELO BRANCO – SECÇÃO CÍVEL
Legislação: ARTºS 1046º, N.º1, 1273º E 1275º DO C. CIVIL.
Sumário:
- As obras realizadas pelo arrendatário em prédio arrendado sem a prévia apresentação e aprovação dos respectivos projectos, não tendo sido licenciadas, quando tal era exigido, não se provando que ainda é possível o seu licenciamento não podem ser consideradas uma benfeitoria que confira ao arrendatário um direito de indemnização.
- Um campo de futebol construído num prédio rústico pode ser retirado sem detrimento deste, pelo que a sua construção pelo arrendatário não lhe confere o direito a ser indemnizado pela realização de uma benfeitoria útil.