Arrendamento urbano. Obras. Arrendatário. Benfeitoria

ARRENDAMENTO URBANO. OBRAS. ARRENDATÁRIO. BENFEITORIA
APELAÇÃO Nº
1732/06.5TBCVL.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acordão: 03-03-2015
Tribunal: COMARCA DE CASTELO BRANCO – CASTELO BRANCO – SECÇÃO CÍVEL
Legislação: ARTºS 1046º, N.º1, 1273º E 1275º DO C. CIVIL.
Sumário:

  1. As obras realizadas pelo arrendatário em prédio arrendado sem a prévia apresentação e aprovação dos respectivos projectos, não tendo sido licenciadas, quando tal era exigido, não se provando que ainda é possível o seu licenciamento não podem ser consideradas uma benfeitoria que confira ao arrendatário um direito de indemnização.
  2. Um campo de futebol construído num prédio rústico pode ser retirado sem detrimento deste, pelo que a sua construção pelo arrendatário não lhe confere o direito a ser indemnizado pela realização de uma benfeitoria útil.

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