Seguro de danos. Interesse. Seguro. Cláusulas contratuais gerais
SEGURO DE DANOS. INTERESSE. SEGURO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS
APELAÇÃO Nº 15/13.9TBSBG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Data do Acordão: 03-03-2015
Tribunal: COMARCA DA GUARDA – GUARDA – SECÇÃO CÍVEL
Legislação: ARTºS 426º E 427º DO CÓDIGO COMERCIAL, E 1º E 43º DA LCS (DECRETO-LEI Nº 72/2008, DE 16 DE ABRIL); DECRETO-LEI Nº 446/85, DE 25 DE OUTUBRO, ALTERADO PELOS DECRETOS-LEI NºS 220/95, DE 31 DE AGOSTO, 249/99, DE 7 DE JULHO, E 323/2001, DE 17 DE DEZEMBRO (LCCG).
Sumário:
- No seguro de danos, o interesse de seguro – sem o qual o contrato será nulo – respeita à conservação ou à integridade da coisa, direito ou património seguros, o mesmo é dizer à relação existente entre o segurado e o valor patrimonial seguro.
- Tendencialmente, essa relação consubstanciar-se-á na propriedade ou de outra forma de titularidade, incluindo posições activas em obrigações ou valores imateriais, pelo que o interesse – legitimidade – como segurado, pertencerá, pois, não só ao titular de direito real sobre a coisa – propriedade, direito real menor de gozo ou de garantia – mas também, por exemplo, ao credor ou ao devedor da prestação que tenha por objecto a coisa segura, mesmo que não sejam proprietário – locatário, comodatário, transportador, expedidor, destinatário, etc.
- Dado que o dever de comunicação, que vincula o utilizador de cláusulas contratuais gerais, é actuado na fase negocial ou pré-contratual, é irrelevante o seu cumprimento em momento posterior, dado que as cláusulas inexistentes ou nulas, excluídas do concreto contrato celebrado, por ausência de comunicação, não podem ser confirmadas, apenas podendo ser renovadas.
- Se na proposta de seguro, que esteve na base da conclusão do contrato, são individualizados, com inteira suficiência, os seus elementos essenciais, designadamente o objecto e o valor do capital seguro, o prémio, as coberturas, os capitais e as franquias convencionadas, o contrato não deve ter-se por nulo, com fundamento na indeterminação, insuprível ou insanável, desses mesmos elementos.