Arrendamento. Nulidade. Efeitos da declaração de nulidade

ARRENDAMENTO. NULIDADE. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE

APELAÇÃO Nº 766/17.9T8ACB.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acórdão: 26-4-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 289.º, N.º 1, DO CÓDIGO CIVIL

Sumário:

I – A nulidade de um contrato exclui os efeitos queridos pelas partes, mas não exclui os relacionados com as relações de liquidação decorrentes da nulidade.

II – O gozo obtido através de uma locação nula deve dar lugar ao pagamento de uma soma correspondente ao seu valor, não como contrapartida devida por efeito dessa locação, mas como sucedâneo daquele uso e fruição, podendo ser fixada em montante diferente do estabelecido entre as partes.

III – Se as contrapartidas ou valores estabelecidos forem razoáveis, poderão/deverão corporizar a obrigação de restituição que a lei prevê

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