Pedido de nomeação de patrono. Interrupção do prazo. Injunção
PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE PATRONO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INJUNÇÃO
APELAÇÃO Nº51580/20.2YPRT.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 26-4-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 24.º, N.º 4, DA LEI N.º 34/2004, DE 29 DE JULHO, ARTIGO 1.º DO DECRETO-LEI N.º 269/98, DE 1 DE SETEMBRO, E ARTIGO 7.º DO ANEXO A TAL DIPLOMA.
Sumário:
I – O requerente de apoio judiciário, na modalidade de nomeação do patrono, só está em condições de beneficiar da interrupção do prazo processual que estiver em curso se juntar aos autos documento comprovativo da apresentação do requerimento.
II – O procedimento de injunção é meio processual adequado para obter o cumprimento de obrigação pecuniária de valor não superior a €15.000,00, respeitante a um contrato de “Mútuo”/“revolving”, do qual subsiste por pagar um capital de € 3.413,65, juros e demais acréscimos contratuais.