Arquivamento em caso de dispensa da pena. Inimpugnabilidade. Instrução. Rejeição
ARQUIVAMENTO EM CASO DE DISPENSA DA PENA. INIMPUGNABILIDADE. INSTRUÇÃO. REJEIÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 325/22.4GBSRT.C1
Relator: JOÃO NOVAIS
Data do Acórdão: 06-03-2024
Tribunal: CASTELO BRANCO (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA SERTÃ)
Legislação: ARTS. 143º, N.º 1, DO CÓDIGO PENAL; 280º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Sumário:
O art. 280º n.º 3 do C.P.P. não permite a impugnação da decisão de arquivamento em caso de dispensa de pena mediante requerimento de abertura da instrução.