Impugnação da matéria de facto. Especificação. Fotografias ilícitas

IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. ESPECIFICAÇÃO. FOTOGRAFIAS ILÍCITAS

RECURSO CRIMINAL Nº 77/21.5GAPMS.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acórdão: 06-03-2024
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE PORTO DE MÓS)
Legislação: ARTS. 412º, N.º 4, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; 199º, N.º 2, DO CÓDIGO PENAL.

 Sumário:

I- Na impugnação ampla da matéria de facto o recorrente deve explicitar por que razão a prova que indica “impõe” decisão diversa da recorrida.
II- Comete o crime de gravação e fotografias ilícitas, previsto no art. 199º do C.P., a arguida que fotografa o ofendido junto a uma obra contra a sua vontade e sem justificação, publicitando a fotografia numa queixa efetuada por causa daqueles trabalhos.

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