Escritura pública. Falsidade. Declaração. Posse
ESCRITURA PÚBLICA. FALSIDADE. DECLARAÇÃO. POSSE
APELAÇÃO Nº 993/10.0T2AVR.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data do Acordão: 17-04-2012
Tribunal: CBV AVEIRO JGICÍVEL JUIZ 1
Legislação: ART.º 1260º N.º 2 DO CC
Sumário:
- A circunstância de um interveniente numa escritura pública prestar uma declaração contrária à verdade não origina a falsidade daquela.
- Perante a realidade apurada nos autos não se pode considerar ter sido ilidida a presunção de que a posse dos réus, por não ser titulada, é de má-fé.