Insolvência. Exoneração do passivo restante

INSOLVÊNCIA. EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

APELAÇÃO Nº 883/10.6T2AVR-E.C1
Relator: PEDRO MARTINS
Data do Acordão: 10-05-2011
Tribunal: AVEIRO 
Legislação: ARTS.235, 236, 237, 238 CIRE
Sumário:

  1. Para os efeitos do art. 238/1d) do CIRE, do facto de o devedor se atrasar na apresentação à insolvência não se pode concluir imediatamente que daí advieram prejuízos para os credores.
  2. Os diversos elementos da previsão do art. 238º/1d) do CIRE constituem factos impeditivos do direito de exoneração, pelo que não compete ao insolvente a prova da sua não verificação (art. 342/2 do CC).

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