Domínio público. Autarquia. Matéria de facto. Reclamação

DOMÍNIO PÚBLICO. AUTARQUIA. MATÉRIA DE FACTO. RECLAMAÇÃO

APELAÇÃO Nº 4644/08.4TJCBR.C1
Relator: PEDRO MARTINS 
Data do Acordão: 10-05-2011
Tribunal: COIMBRA 
Legislação: ARTS.511 Nº2 CPC, DL Nº 38/2003 DE 8/3, ARTS.335, 1344, 1421 CC
Sumário:

  1. Fazem parte do domínio público autárquico de circulação, as ruas e os passeios de uma cidade, tal como o espaço aéreo e o subsolo correspondente.
  2. Não viola o direito de propriedade dos titulares de um prédio, em regime de propriedade horizontal, a colocação de um painel publicitário rotativo, com 24 m2, cuja estrutura de suporte, embora situada junto à parede do edifício e debaixo do telhado do referido prédio, está assente na via pedonal pública.
  3. A reclamação contra a selecção da matéria de facto, nos termos do art.511 nº2 do CPC, deve ser feita no prazo de dez dias após a notificação e já não até ao início da audiência.

    Consultar texto integral

  4.