Propriedade horizontal. Despesas de conservação. Administrador provisório

PROPRIEDADE HORIZONTAL. DESPESAS DE CONSERVAÇÃO. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO  

APELAÇÃO Nº 85960/09.0YIPRT.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Data do Acordão: 17-05-2011
Tribunal: POMBAL – 1º J 
Legislação: ARTS.334, 1424, 1435-A CC
Sumário:

  1. As despesas com a conservação ou manutenção dos ascensores de edifício em propriedade horizontal constituem encargos com partes comuns, que recaem sobre os condóminos cujas fracções possam ser servidas por esses ascensores.
  2. Tendo a sociedade construtora/vendedora celebrado, na qualidade de administradora provisória das partes comuns, o contrato para a prestação de serviços relacionados com a conservação do elevador de edifício em propriedade horizontal, o condomínio, que entretanto se constituiu, é responsável pelo pagamento das dívidas resultantes dessa conservação.

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