Impugnação pauliana. Fiança

IMPUGNAÇÃO PAULIANA. FIANÇA 
APELAÇÃO  Nº
82/06
Relator: FREITAS NETO
Data do Acordão: 21-03-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE PENELA 
Legislação Nacional: ARTIGO 610.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1.  A diminuição da garantia patrimonial do crédito, decorrente dos actos posteriores do devedor, que justifica a impugnação pauliana, ao abrigo do art.º 610 do C. Civil, deve ser aferida pelo confronto entre a situação patrimonial daquele devedor no momento do acto impugnado e a que foi consequente a tal acto.
  2. Tratando-se de fiança, dada a natureza pessoal que caracteriza a garantia, também é de considerar o valor do património do fiador no momento do acto por ele praticado, objecto da impugnação, e não esse valor reportado à data da constituição da garantia.
     

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