Execução. Título executivo. Propriedade horizontal. Acta de assembleia de condóminos. Regulamento do condomínio

EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. PROPRIEDADE HORIZONTAL. ACTA DE ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS. REGULAMENTO DO CONDOMÍNIO 
APELAÇÃO Nº 
78/10.9TBMGR.C1
Relator: CARLOS GIL
Data do Acordão: 14-12-2010
Tribunal: MARINHA GRANDE
Legislação: ARTS.45, 46, 811, 812 CPC, DL Nº 268/94 DE 25/10
Sumário:

  1. A acta de assembleia geral de condóminos em que está exarada deliberação que aprovou as quotas mensais do condomínio constitui título executivo contra o condómino que não tenha pago os montantes em causa, no prazo fixado nessa deliberação.
  2. O Regulamento do Condomínio, subscrito pelo executado, no qual consta que em caso de atraso superior a oito dias no pagamento das quotas de condomínio será devido pelo condómino em falta, além das quotas em dívida, o montante de cinquenta por cento das quotas em dívida e a quantia de € 500,00, a título de custos do recurso a tribunal, para cobrança dos montantes em dívida, constitui título executivo contra o executado.
     

Consultar texto integral