Ineptidão da petição inicial. Incompatibilidade de pedidos. Simulação. Impugnação pauliana

INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL. INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS. SIMULAÇÃO. IMPUGNAÇÃO PAULIANA
APELAÇÃO Nº
2604/08.4TBAGD.C1
Relator: CARLOS GIL
Data do Acordão: 14-12-2010
Tribunal: ÁGUEDA
Legislação: ARTS.4, 193, 288, 470, 494, 498 CPC, 240, 289, 616 CC
Sumário:

  1. A articulação na petição inicial de factos integradores de simulação absoluta de uma compra e venda de um imóvel, bem como de factos integradores de impugnação pauliana da mesma compra e venda, sem que seja estabelecido qualquer nexo de subsidiariedade entre tais complexos de factos, integra ineptidão da petição inicial por incompatibilidade substancial de causas de pedir.
  2. A dedução na petição inicial, em simultâneo, de pedidos de declaração de nulidade de certo negócio com fundamento em simulação absoluta, de cancelamento do registo de aquisição do imóvel objecto do negócio arguido de nulo por simulação absoluta, de cancelamento de registos de constituição de hipotecas a favor de entidade bancária sobre o mesmo imóvel e de declaração de ineficácia do mesmo negócio de compra e venda relativamente ao autor, a fim de o poder executar no património dos obrigados à restituição, sem que exista qualquer subsidiariedade entre tais pedidos, integra ineptidão da petição inicial por incompatibilidade substancial de pedidos.
  3. A ineptidão da petição inicial por incompatibilidade substancial de causas de pedir e de pedidos é insuprível.

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