Letra. Prescrição. Título executivo
LETRA. PRESCRIÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO
APELAÇÃO Nº 755/06
Relator: COELHO DE MATOS
Data do Acordão: 27-06-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE SEIA
Legislação Nacional: ARTIGO 70.º DA LEI UNIFORME; ARTIGOS 46.º, AL. C); 163.º, N.º 2; 466.º, N.º 1; 467.º, 1, D) E 811.º, AL. B) DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 458, N.º 1.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
- No domínio das relações imediatas, a letra prescrita é válida como título executivo contra o aceitante, porque relativamente a este contém a promessa duma prestação ou o reconhecimento duma dívida perante o credor (artigo 458º, n.º 1 do Código Civil).
- Vale como causa de pedir na acção executiva, cujo título é uma letra prescrita, a menção nela de que o valor se refere a transacção comercial.