Caso julgado formal. Recuperação de empresa
CASO JULGADO FORMAL. RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
APELAÇÃO Nº 1997/06
Relator: FERREIRA DE BARROS
Data do Acordão: 27-06-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE SEVER DO VOUGA
Legislação Nacional: ARTIGOS 25º, 53º, N.º1 DO DL N.º 132/93, DE 23.04 E 672º E 675º, N.º2, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
- Ao designar o juiz a continuação dos trabalhos da assembleia de credores para uma data posterior ao termo do prazo de 6 meses previsto no n.º1 do art. 53º do CPEREF, tal não entra em contradição com posterior despacho a declarar a caducidade dos efeitos do despacho de prosseguimento da acção com fundamento na falta de deliberação da assembleia de credores dentro daquele prazo
- O caso julgado formal pressupõe contradição entre duas decisões, dentro do mesmo processo, que versem sobre a mesma questão concreta da relação processual.