Caso julgado formal. Recuperação de empresa

CASO JULGADO FORMAL. RECUPERAÇÃO DE EMPRESA 
APELAÇÃO Nº
1997/06
Relator: FERREIRA DE BARROS 
Data do Acordão: 27-06-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE SEVER DO VOUGA
Legislação Nacional: ARTIGOS 25º, 53º, N.º1 DO DL N.º 132/93, DE 23.04 E 672º E 675º, N.º2, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:

  1. Ao designar o juiz a continuação dos trabalhos da assembleia de credores para uma data posterior ao termo do prazo de 6 meses previsto no n.º1 do art. 53º do CPEREF, tal não entra em contradição com posterior despacho a declarar a caducidade dos efeitos do despacho de prosseguimento da acção com fundamento na falta de deliberação da assembleia de credores dentro daquele prazo
  2. O caso julgado formal pressupõe contradição entre duas decisões, dentro do mesmo processo, que versem sobre a mesma questão concreta da relação processual.

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  3.