Sub-rogação legal. Penhor. Execução

SUB-ROGAÇÃO LEGAL. PENHOR. EXECUÇÃO  

APELAÇÃO Nº 749/08.0TBTNV.C1
Relator: ALBERTO RUÇO 
Data do Acordão: 13-11-2012
Tribunal: TORRES NOVAS 2º J 
Legislação: ARTS.473, 524, 592, 667 CC
Sumário:

O terceiro que afectou bens em penhor fica sub-rogado nos direitos do credor, nos termos do n.º 1 do artigo 592.º do Código Civil, quer nos casos em que paga ao credor voluntariamente a dívida do devedor, quer naqueles casos em que o credor obtém o pagamento do seu crédito através da execução do penhor.
 

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