Sub-rogação legal. Penhor. Execução
SUB-ROGAÇÃO LEGAL. PENHOR. EXECUÇÃO
APELAÇÃO Nº 749/08.0TBTNV.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 13-11-2012
Tribunal: TORRES NOVAS 2º J
Legislação: ARTS.473, 524, 592, 667 CC
Sumário:
O terceiro que afectou bens em penhor fica sub-rogado nos direitos do credor, nos termos do n.º 1 do artigo 592.º do Código Civil, quer nos casos em que paga ao credor voluntariamente a dívida do devedor, quer naqueles casos em que o credor obtém o pagamento do seu crédito através da execução do penhor.