Acidente de viação. Auto-estrada. Concessionário. Ónus da prova. Lei interpretativa
ACIDENTE DE VIAÇÃO. AUTO-ESTRADA. CONCESSIONÁRIO. ÓNUS DA PROVA. LEI INTERPRETATIVA
APELAÇÃO Nº 375/07.0TBAVR.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 13-11-2012
Tribunal: BAIXO VOUGA AVEIRO JGIC J1
Legislação: ARTS.13, 342, 493 CC, LEI Nº 24/2007 DE 18/7
Sumário:
- A norma constante do n.º 1, do artigo 12.º, da Lei n.º 24/2007, de 18 de Julho, tem natureza interpretativa e aplica-se aos acidentes de viação ocorridos antes da sua entrada em vigor.
- Como esta norma coloca o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança a cargo da concessionária, então, encontrando-se um cão na faixa de rodagem da auto-estrada, a concessionária, para cumprir este ónus, tem de provar que na altura do acidente as vedações não permitiam a entrada daquele cão.