Propriedade horizontal. Assembleia de condóminos. Administrador

PROPRIEDADE HORIZONTAL. ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS. ADMINISTRADOR  

APELAÇÃO Nº 2562/08.5TBLRA-C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA 
Data do Acordão: 06-11-2012
Tribunal: LEIRIA 5 JC 
Legislação: ARTS.1154, 1156, 1430, 1436, 1437 CC
Sumário:

  1. A iniciativa da instauração de uma acção judicial visando a eliminação de defeitos de construção das partes comuns de um edifício é mais do que um acto de administração ordinária, não estando, por isso, no âmbito das funções que pertencem ao administrador do respectivo condomínio.
  2. É da competência da assembleia de condóminos a decisão sobre a oportunidade de instaurar ou não a acção judicial contra o vendedor do prédio para a reparação de defeitos de construção neste existentes.
  3. Não há incumprimento contratual por parte do administrador do condomínio pela não instauração da acção judicial contra o vendedor do prédio para a reparação de defeitos de construção existentes no mesmo se não se provar que a assembleia de condóminos lhe atribuiu essa incumbência.

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