Recurso da matéria de facto. Rejeição. Alimentos. Obrigação. Requisitos
RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO. REJEIÇÃO. ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO. REQUISITOS
APELAÇÃO Nº 695/09.0TBMGR.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data do Acordão: 08-05-2012
Tribunal: MARINHA GRANDE 3º J
Legislação: ARTIGOS 685.º-B N.º 1 A) CPC E 2004º CC
Sumário:
- A parte que, nos termos do artigo 685.º-B n.º 1 a) CPC, pretenda impugnar a decisão proferida sobre a matéria de facto tem que, "sob pena de rejeição", especificar "os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados", o que significa que deve indicar o quesito da base instrutória, ou, na ausência desta, o artigo dos articulados, onde se encontra a matéria de facto objecto de erro no seu julgamento, pois é nessas peças processuais que estão os factos que, tendo sido alegados, foram submetidos a julgamento.
- A obrigação de pagar alimentos pressupõe, para além de outros requisitos, que aquele a quem eles são pedidos disponha de capacidade económica para os poder suportar.