Acórdão de uniformização de jurisprudência. Pedido. Oposição

ACÓRDÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PEDIDO. OPOSIÇÃO

APELAÇÃO Nº 534/09.1TBLSA.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA 
Data do Acordão: 08-05-2012
Tribunal: LOUSà
Legislação: ARTIGO 2.º DO DECRETO-LEI 269/98, DE 1 DE SETEMBRO
Sumário:

Quem formular um pedido que esteja em oposição com um acórdão de uniformização de jurisprudência do STJ tem o ónus de o fundar num novo facto, num novo argumento ou numa nova realidade, que seja susceptível de abalar os alicerces em que assentou esse aresto, sob pena de poder ver a sua pretensão, no todo ou em parte, qualificada como "manifestamente improcedente", para os efeitos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro.
 

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