Isenção de custas. Instituição privada de solidariedade social

ISENÇÃO DE CUSTAS. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL 
APELAÇÃO Nº
 68/08.1TTCBR-A.C2
Relator: MANUELA FIALHO
Data do Acordão: 13-12-2011
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE COIMBRA 2º J 

Legislação: ARTº 4º, Nº 1, AL. F) DO RCJ (REGULAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS).
Sumário:

  1. A isenção mencionada no artº 4º/1 – f) do RCJ (Regulamento das Custas Judiciais) não abrange as acções interpostas contra instituições particulares de solidariedade social em que estas defendam interesses conexos com relação laboral estabelecida com uma trabalhadora.
  2. Não cabem na previsão normativa em causa as acções que tenham por objecto obrigações ou litígios derivados de contratos que essas entidades celebrem com vista a obter meios para o exercício das suas atribuições.

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