Isenção de custas. Instituição privada de solidariedade social
ISENÇÃO DE CUSTAS. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
APELAÇÃO Nº 68/08.1TTCBR-A.C2
Relator: MANUELA FIALHO
Data do Acordão: 13-12-2011
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE COIMBRA 2º J
Legislação: ARTº 4º, Nº 1, AL. F) DO RCJ (REGULAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS).
Sumário:
- A isenção mencionada no artº 4º/1 – f) do RCJ (Regulamento das Custas Judiciais) não abrange as acções interpostas contra instituições particulares de solidariedade social em que estas defendam interesses conexos com relação laboral estabelecida com uma trabalhadora.
- Não cabem na previsão normativa em causa as acções que tenham por objecto obrigações ou litígios derivados de contratos que essas entidades celebrem com vista a obter meios para o exercício das suas atribuições.