Inconstitucionalidade material

INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL

APELAÇÃO Nº 356/11.0T4AVR.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acordão: 20-12-2011
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE AVEIRO
Legislação: ARTº 551º, Nº 3 DO CÓDIGO DO TRABALHO/2009.
Sumário:

A norma do nº 3 do artº 551º do Código do Trabalho de 2009 padece de inconstitucionalidade material, por violar o disposto no nº 3 do artº 30º da CRP, devendo, por esse motivo, ser recusada a sua aplicação.
 

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