Inconstitucionalidade material
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
APELAÇÃO Nº 356/11.0T4AVR.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acordão: 20-12-2011
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE AVEIRO
Legislação: ARTº 551º, Nº 3 DO CÓDIGO DO TRABALHO/2009.
Sumário:
A norma do nº 3 do artº 551º do Código do Trabalho de 2009 padece de inconstitucionalidade material, por violar o disposto no nº 3 do artº 30º da CRP, devendo, por esse motivo, ser recusada a sua aplicação.