Legitimidade. Menor. Execução. Indeferimento liminar

LEGITIMIDADE. MENOR. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR
APELAÇÃO Nº
590-I/2002.C1
Relator: FRANCOSCO CAETANO
Data do Acordão: 20-09-2011
Tribunal: NELAS 
Legislação: 812.º-E Nº 1 AL. B) E 495.º DO CPC
Sumário:

Sendo a ilegitimidade singular excepção dilatória insuprível de conhecimento oficioso, é de indeferir liminarmente o requerimento de execução apresentado pela progenitora de menor, ainda que detentora do exercício das responsabilidades parentais, sem que nele indique a sua qualidade de representante legal do filho.
 

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