Legitimidade. Menor. Execução. Indeferimento liminar
LEGITIMIDADE. MENOR. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR
APELAÇÃO Nº 590-I/2002.C1
Relator: FRANCOSCO CAETANO
Data do Acordão: 20-09-2011
Tribunal: NELAS
Legislação: 812.º-E Nº 1 AL. B) E 495.º DO CPC
Sumário:
Sendo a ilegitimidade singular excepção dilatória insuprível de conhecimento oficioso, é de indeferir liminarmente o requerimento de execução apresentado pela progenitora de menor, ainda que detentora do exercício das responsabilidades parentais, sem que nele indique a sua qualidade de representante legal do filho.