Acidente de viação. Direito de regresso. Danos colaterais. Prescrição. Ilícito criminal
ACIDENTE DE VIAÇÃO. DIREITO DE REGRESSO. DANOS COLATERAIS. PRESCRIÇÃO. ILÍCITO CRIMINAL
APELAÇÃO Nº 56/10.8TBCVL-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 17-04-2012
Tribunal: COVILHÃ 1º J
Legislação: ARTIGO 19.º F) DO DL 522/85, DE 31/12; ARTIGOS 304.º, N.º 1; 498.º, N.º 2 E 3; 593.º, N.º 1 DO CC
Sumário:
- Liquidada a indemnização ao seu segurado, a seguradora que o demanda para reaver o seu dinheiro age no exercício de um direito de regresso e não de sub-rogação.
- Por isso não beneficia do alongamento do prazo de prescrição do direito à indemnização derivada de factos que constituam a prática de um crime, a que se refere o n.º 3 do citado artigo 498.º do Código Civil.