Acidente de viação. Danos futuros. Facto modificativo
APELAÇÃO Nº 476/06.2TBANS.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 23-02-2010
Tribunal: ANSIÃO
Legislação: ART.ºS 564º E 566.º, N.º 1 DO CC
Sumário:
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É adequada a indemnização no valor de € 25.000,00 por danos futuros a lesado estudante de 17 anos de idade à data do acidente de viação de que foi vítima, embora sem exercer, ainda, qualquer actividade profissional, fixada com recurso a fórmula de tabela financeira, com cálculo de capital produtor de rendimento para se esgotar na final previsível da vida activa do lesado (70 anos), temperada com juízos de equidade;
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A matéria constante da fundamentação da decisão da matéria de facto não pode servir de base à sentença, porque se não trata de matéria de facto sujeita ao julgamento, isto é, submetida ao contraditório e prova;
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Como factos modificativos do direito, produzidos após propositura da acção, às partes incumbia aportá-los ao processo mediante o pertinente articulado superveniente.