Contrato promessa. Nulidade por falta de forma legal. Resolução. Perda de interesse

CONTRATO PROMESSA. NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL. RESOLUÇÃO. PERDA DE INTERESSE  

APELAÇÃO Nº 4272/08.4TBVIS.C1
Relator: LUÍS CRAVO 
Data do Acordão: 06-11-2012
Tribunal: VISEU 1º J C 
Legislação: ARTS.410, 442, 801, 808 CC
Sumário:

  1. A “perda de interesse”, como motivo que gera o incumprimento definitivo num contrato-promessa, é apreciada objectivamente (cf. art. 808º, nº2 do mesmo C.Civil), não operando de modo imediato e automático, e também não sendo de índole subjectiva.
  2. A omissão das formalidades previstas no art. 410º, nº3 do C.Civil, gera a nulidade do contrato-promessa celebrado nessas circunstâncias, mantendo actualidade o relativamente a tal constante do Assento nº 15/94, de 28 de Junho de 1994, e no Assento nº 3/95, de 1 de Fevereiro de 1995, por se manter substancialmente o regime consagrado na versão que eles expressamente previram.
  3. Como igualmente mantém aplicação e actualidade o entendimento consagrado nos ditos Assentos no sentido do impedimento do conhecimento oficioso da citada nulidade.

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