Insolvência. Insolvência culposa. Presunção legal
INSOLVÊNCIA. INSOLVÊNCIA CULPOSA. PRESUNÇÃO LEGAL
APELAÇÃO Nº 434/10.2TBSRT-B.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 06-11-2012
Tribunal: SERTÃ
Legislação: ARTS.186 E 188 CIRE
Sumário:
- O n.º 2 do art.186 do CIRE elenca diversas situações em que o legislador presume, de forma taxativa e inilidível, ou seja, sem possibilidade de prova em contrário, que a insolvência é culposa, abrangendo a presunção não só a culpa, mas também a existência da causalidade entre a actuação e a criação ou o agravamento do estado de insolvência.
- Considera-se sempre culposa a insolvência do devedor quando este tenha disposto dos seus bens em proveito pessoal ou de terceiros ou tenha prosseguido, no seu interesse pessoal ou de terceiro, uma exploração deficitária, não obstante saber ou dever saber que esta conduziria com grande probabilidade a uma situação de insolvência, e estes actos tenham sido realizados nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência.