Processo especial de revitalização. Insolvência
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO. INSOLVÊNCIA
APELAÇÃO Nº 421/12.6TBTND.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 16-10-2012
Tribunal: TONDELA 2º J
Legislação: ARTS. 3 Nº4, 17-A CIRE, LEI Nº 16/2012 DE 20/4
Sumário:
Considerando a finalidade recuperatória do devedor do novo processo especial de revitalização – PER – introduzido pela Lei 16/2012 de 20.04, o mesmo prevalece sobre a tramitação de quaisquer outras ações contra aquele instauradas, excepto o processo de insolvência e apenas se neste já tiver sido prolatada sentença, tansitada ou não, declaratória da mesma.