Venda de imóvel. Denúncia. Defeitos. Caducidade da acção. Redução. Preço. Liquidação em execução de sentença
VENDA DE IMÓVEL. DENÚNCIA. DEFEITOS. CADUCIDADE DA ACÇÃO. REDUÇÃO. PREÇO. LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
APELAÇÃO Nº 409/08.1TBVIS.C1
Relator: JACINTO MECA
Data do Acordão: 05-04-2011
Tribunal: VISEU 1º J CÍVEL
Legislação: ARTºS 913º E 916º DO CC; DEC. LEI Nº 67/2003, DE 8/04.
Sumário:
- A equidade não é um meio de prova – artºs 4º do CC e 515º do CPC -, daí que se não possa usar fora das situações reportadas naquele artigo.
- A falta de transposição dos prazos constantes no artº 5º da Directiva 1999/44/CE para o DL nº 67/2003 determinou que o legislador fizesse uma interpretação correctiva através do DL nº 84/08, de 21/05, que veio alterar aquele diploma legal, aditando-lhe norma que estabelece os prazos de caducidade em conformidade com aquela directiva.
- Integrando o valor da garagem o preço da fracção adquirida pelos autores e constatado um prejuízo resultante de defeito de construção que não permite o acesso a essa garagem, então, à mingua de factos que permitam fixar o valor da desvalorização da fracção, deve o mesmo ser relegado para liquidação em execução de sentença.