Direito de preferência. Notificação. Desistência. Venda

DIREITO DE PREFERÊNCIA. NOTIFICAÇÃO. DESISTÊNCIA. VENDA 
APELAÇÃO Nº
1244/09.5TBTNV.C1
Relator: JACINTO MECA
Data do Acordão: 05-04-2011
Tribunal: TORRES NOVAS – 2º JUÍZO 
Legislação: ARTº 416º DO CC
Sumário:

  1. A notificação dirigida aos preferentes nos termos do artº 416º do CC não configura uma proposta de contrato mas apenas e tão só a informação da existência de um projecto de contrato que se tem com um terceiro, dando-lhes, desse modo, a oportunidade de preferir no projectado negócio.
  2. Os obrigados a dar a preferência são livres de desistir do projectado contrato de compra e venda.

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  3.