Direito de preferência. Notificação. Desistência. Venda
DIREITO DE PREFERÊNCIA. NOTIFICAÇÃO. DESISTÊNCIA. VENDA
APELAÇÃO Nº 1244/09.5TBTNV.C1
Relator: JACINTO MECA
Data do Acordão: 05-04-2011
Tribunal: TORRES NOVAS – 2º JUÍZO
Legislação: ARTº 416º DO CC
Sumário:
- A notificação dirigida aos preferentes nos termos do artº 416º do CC não configura uma proposta de contrato mas apenas e tão só a informação da existência de um projecto de contrato que se tem com um terceiro, dando-lhes, desse modo, a oportunidade de preferir no projectado negócio.
- Os obrigados a dar a preferência são livres de desistir do projectado contrato de compra e venda.