Prestação de contas. Acção

PRESTAÇÃO DE CONTAS. ACÇÃO
APELAÇÃO Nº
3935/05
Relator: GARCIA CALEJO
Data do Acordão: 25-01-2006
Tribunal: 5º JUÍZO CÍVEL DE COIMBRA 
Legislação: ARTºS 1014º-A E 1017º, NºS 1 E 3, CPC .
Sumário:

  1. Pedindo o autor a prestação de contas por banda do réu, nos termos do artº 1014º A, nº 1, do CPC, pode o réu contestar a obrigação de as prestar, ao que o autor pode responder, procedendo-se depois da forma definida no nº 3 desse dispositivo.
  2. Se, ao invés de contestar a obrigação de apresentar contas, o demandado as apresentar em tempo, pode o autor contestá-las em 30 dias. Não sendo impugnadas as contas, o réu será notificado para oferecer as provas que entender e, produzidas estas, o juiz decide .
     

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